1º Torneio de conhecimento baseado na Internet e direccionado para o público dos projectos financiados pelo Programa Escolhas 2ª Geração.

segunda-feira, agosto 22, 2005

// Tarefa 30 - A Constituição da República Portuguesa


>> Tema: A Constituição da República Portuguesa
>> Com a próxima tarefa, vão tomar contacto com um texto fundamental para o exercício da nossa cidadania: A Constituição da República Portuguesa. Procurem no sítio www.parlamento.pt e encontrarão o texto da Constituição da República Portuguesa; de seguida, como já fizeram noutra tarefa, refiram o número dos artigos de seguida citados:

> 01 -
1. A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.
2. O Hino Nacional é A Portuguesa.
3. A língua oficial é o Português.

> Artigo ________.

> 02 -
1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.

> Artigo ________.

> 03 - Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
> Artigo ________.

> 04 -
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

> Artigo ________.

> 05 -
1. Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente:
a) No ensino, na formação profissional e na cultura;
b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social;
c) No acesso à habitação;
d) Na educação física e no desporto;
e) No aproveitamento dos tempos livres.
2. A política de juventude deverá ter como objectivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efectiva integração na vida activa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade.
3. O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de moradores, as associações e fundações de fins culturais e as colectividades de cultura e recreio, fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objectivos, bem como o intercâmbio internacional da juventude.

> Artigo ________.

Actividade Livre:
No sítio www.parlamento.pt, podem não só fazer uma visita virtual ao parlamento como jogar alguns jogos!

--> Responder por e-mail para saberdigital@programaescolhas.pt, referindo no campo do "assunto" do e-mail o nº da tarefa e o nº da vossa equipa (ex: Tarefa 01 - Equipa 01).

--> Responder até às 12h00 de 24 de Agosto (quarta-feira)